Garantir o direito à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em todo o território nacional ao: * alargar o prazo para as 14 semanas, já que o atual limite de 10 semanas é curto para a tomada de decisão considerando: que o ciclo menstrual para muitas pessoas é irregular na sua duração e que podem descobrir mais tardiamente que estão grávidas, o tempo de espera para marcação de consulta de planeamento familiar no Serviço Nacional de Saúde e o período de tempo para o processo da IVG; * remover o período obrigatório de reflexão de três dias entre a consulta com o profissional de saúde e o procedimento, por ser uma medida moralista e opressiva que limita mais uma vez o acesso seguro à interrupção voluntária da gravidez. O processo de ponderação pessoal inicia-se previamente ao momento da consulta e não deve ser condicionado pelos profissionais de saúde, numa perspectiva de equidade no acesso aos serviços de saúde e empoderamento do utente/doente; * promover as alterações legislativas e de reorganização dos serviços de saúde com o objetivo de assegurar a implementação dos critérios internacionais em matéria de IVG, por forma a garantir o direito à IVG, respeitando o direito à objeção de consciência de profissionais objetores de consciência; * retomar as publicações anuais dos relatórios dos registos das IVG que devem passar a incluir dados sobre a capacidade de resposta do SNS e estatísticas sobre objetores de consciência; * rever e sistematizar as possibilidades de âmbito e discricionariedade de declarações de objeção de consciência para atos médicos; * garantir a mobilização de recursos, a nível nacional, para a realização de IVG quando a objeção de consciência de profissionais de saúde impedir o procedimento numa determinada região ou durante certo período; * assegurar o transporte, e demais despesas de deslocação e estadia, da mulher grávida e da pessoa acompanhante por si indicada em caso de necessidade de transferência do processo de interrupção voluntária da gravidez entre estabelecimentos de saúde, oficiais ou oficialmente reconhecidos; * alargar o período de apoio psicológico para a fase após a realização da IVG, caso desejado; * zelar pela privacidade das pessoas que recorrem à IVG, nos casos em que têm de prestar uma declaração de presença nas consultas/tratamentos junto da entidade patronal, para que essa declaração não contenha elementos identificativos da instituição em que decorre a IVG; * garantir que a pessoa que recorre à IVG possa fazer-se acompanhar durante todo o processo.