Combater a precariedade laboral e o abuso pelas entidades empregadoras, ao: * reforçar a capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com recursos técnicos, legais e humanos, para desempenhar a sua ação fiscalizadora, nomeadamente no que respeita a condições laborais e horários de trabalho, prevenindo abusos sobre trabalhadores, entre os quais os relacionados com o registo efetuado por plataformas ou meios digitais; * erradicar os estágios não remunerados ou com remuneração inferior ao salário mínimo, os falsos recibos verdes, os falsos estágios e o falso trabalho independente; * regular o recurso abusivo ao trabalho temporário e restringindo os contratos a prazo a funções comprovadamente temporárias e ao trabalho suplementar; * facilitar o acesso dos trabalhadores a informação sobre o assédio moral em contexto de trabalho; * fiscalizar as condições de habitabilidade de instalações para o alojamento temporário destinado a trabalhadores quando garantido pela entidade empregadora; * acompanhar o aumento do recurso ao despedimento coletivo e rever as condições de acesso ao regime de layoff pelas empresas; * regular os anúncios de emprego para garantir um mercado de trabalho mais transparente e com menos fraudes, nomeadamente obrigando os anúncios de emprego a apresentar a remuneração mínima associada ao cargo, sendo, posteriormente, consequentes com ela; * reduzir o tempo que o trabalhador tem que aguardar para se despedir com justa causa e permitir que os subsídios de férias e Natal passem a ser considerados para efeito da rescisão; * adaptação das medidas de estágios profissionais promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos estágios das Ordens Profissionais, garantido justiça no acesso à profissão.