Garantir a igualdade de género em todas as suas interseções, ao:
* reforçar, garantir e fiscalizar a aplicação dos planos de ação existentes e que compõem a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND);
* garantir que os Quadros de Avaliação e Responsabilidade das instituições públicas tenham, entre os seus objetivos, a plena igualdade de género;
* promover a publicação de indicadores desagregados por género;
* incorporar a perspetiva de género na elaboração de todos os programas orçamentais e a sua monitorização anual e tornando obrigatória a avaliação de impacto de género, e a sua consequente publicação, na definição de políticas públicas - medidas que devem ser monitorizadas pela tutela para a Cidadania e a Igualdade e apoiadas pela CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, ao introduzir a perspetiva de género na Lei de Enquadramento Orçamental. Assegurar também que a Conta Geral do Estado passa a disponibilizar informação sobre o impacto de género das medidas executadas em cada ano;
* reforçar os apoios financeiros e de meios para as organizações, sem fins lucrativos, que atuam no domínio da igualdade de género;
* garantir a plena aplicação da Lei da Igualdade Salarial, através do reforço dos meios preventivos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), assegurando a punição das empresas que tenham práticas remuneratórias discriminatórias;
* reduzir a disparidade salarial entre géneros através da atribuição de benefícios fiscais às empresas que promovam a igualdade salarial no âmbito do incentivo à valorização salarial;
* promover a transparência remuneratória nas empresas pela transposição da Diretiva Europeia 2023/970;
* reforçar a participação equilibrada de géneros na política e a sua representação nos órgãos de soberania, ao rever as quotas previstas na Lei da Paridade, como pelas criação de mecanismos que assegurem a alternância entre géneros;
* reforçar a representação equilibrada de géneros na administração das empresas e instituições públicas, estabelecendo a paridade como regra nos órgãos diretivos e pela criação de mecanismos que assegurem a alternância entre géneros em altos cargos;
* promover a paridade de género na comunicação social e em órgãos coletivos de administração, gestão e acompanhamento de instituições e fundações culturais sob alçada do Estado e do setor privado;
* reforçar o papel dos homens na parentalidade e na participação e divisão de tarefas familiares;
* reforçar conteúdos educativos sobre a igualdade de género, não discriminação, direitos sexuais e reprodutivos no currículo escolar;
* desenvolver campanhas de sensibilização para a eliminação dos estereótipos e dos papéis sociais atribuídos a cada género;
* combater as desigualdades de género nas pensões, nomeadamente através do aumento progressivo dos valores mínimos das pensões não contributivas e das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social.