Garantir os direitos e a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, dotando o Orçamento do Estado com as verbas necessárias para a erradicação desse fenómeno até 2030 implementando a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: * prestando apoio integrado no domínio da habitação, da saúde, do emprego e da formação escolar e profissional; * priorizando o alargamento do programa housing-first, garantindo maior capacidade de alojamento e de apartamentos partilhados em todo o território nacional; * aumentando as respostas específicas para mulheres, pessoas LGBTQIA+, famílias, incluindo as monoparentais, bem como a flexibilidade de soluções e mecanismos; * regulando o recurso ao design urbano hostil que inviabiliza o uso de espaços públicos ou de acesso ao público, bem como de mobiliário urbano para descanso ou pernoita de pessoas em situação de sem-abrigo.