Combater o racismo estrutural e a xenofobia: * rever o enquadramento penal dos comportamentos e práticas racistas, considerando que, atualmente, é proibida a discriminação com base na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, mas constitui mera contraordenação: ** alterando a Lei n.º 93/2017 e o Código Penal prevendo a criminalização de tais práticas e alargando as motivações que originam agravamentos penais a outros tipos de crime; ** investindo em medidas alternativas à detenção que incluam a formação e sensibilização em matérias relacionadas com a motivação do crime (por exemplo antisemitismo, islamofobia, anticiganismo ou racismo e xenofobia); * promover campanhas nacionais regulares antirracistas e dar visibilidade positiva às instituições públicas e privadas que promovam medidas ativas de combate à discriminação e falta de representatividade; * rever os currículos escolares para que não reproduzam uma versão acrítica da História de Portugal, baseada numa mitologia colonial que não reconhece as violências perpetradas sobre outros povos e culturas, e estimulando o pensamento crítico sobre o passado colonial português e europeu; * instituir formação obrigatória e regular antirracista para instituições públicas, incluindo as forças e serviços de segurança, serviços públicos, pessoal docente e não docente e profissionais de saúde, com avaliação contínua da eficácia e da qualidade da sua implementação; * assegurar a plena inclusão das medidas relativas à integração das comunidades ciganas nas políticas de igualdade, designadamente retirando a sua coordenação e implementação da esfera de competências da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo).