Criar a Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial (APIA, I.P.), com o propósito de:
* incentivar a inovação, a investigação científica e a utilização de Inteligência Artificial (IA) em usos técnicos e empresariais, incluindo na concessão de subsídios, bolsas, prémios e estabelecimento de projetos colaborativos entre academia, empresas, setor público e social ou cooperativo, designadamente em articulação com a Academia, com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e com a sociedade civil;
* educar, capacitar e consciencializar, através da promoção de projetos educativos, campanhas de informação e alerta sobre os desafios, ameaças, oportunidades e políticas públicas de mitigação de riscos da emergência da IA;
* apoiar a criação de um Laboratório Europeu para a IA;
* regulamentar através da constituição de um organismo regulador com quadro de pessoal capacitado para a implementação da legislação nacional e europeia para o setor da IA, a trabalhar em ativa parceria com instituições com o mesmo propósito noutros Estados-Membros da União Europeia.