Criar o Estatuto de Bem Público, a nível nacional e europeu:
* identificando e categorizando como Bem Público todos os bens de interesse comum para a sociedade - como são exemplo a água potável, as grandes infraestruturas e as grandes empresas de transporte, base do sistema de mobilidade, o serviço público de rádio e televisão, a agência pública de notícias, os correios (CTT), a rede elétrica (REN) ou a Caixa Geral de Depósitos;
* fixando os princípios orientadores da gestão dos bens públicos, impondo limites explícitos à sua mercantilização e/ou privatização.
* suspendendo as privatizações, as concessões e as parcerias público-privadas, colocando-os ao serviço da comunidade e do desenvolvimento económico, ecológico e solidário.