Reconhecer a Palestina como Estado independente com as fronteiras de 1967 definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e denunciando o genocídio em curso perpetrado pelo governo israelita: * defendendo o direito à autodeterminação e independência do povo palestiniano, com vista à implementação da solução de dois Estados internacionalmente reconhecidos, Israel e Palestina, como condição necessária à paz e à segurança na região; * exigindo, em linha com as recomendações da União Europeia (UE) e da ONU, o cessar-fogo imediato, efetivo e definitivo na Faixa de Gaza, uma solução política justa e estável, a entrada incondicional de ajuda humanitária, e a condenação e repúdio de todas as violações de Direito Internacional, incluindo a prossecução impune da política de colonatos, os ataques contra civis, trabalhadores humanitários e jornalistas, os ataques a infraestruturas e as ações de ocupação e opressão de Israel na Cisjordânia; * apoiando ações de ajuda humanitária, incluindo as promovidas pela Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA), através de apoio a nível financeiro e das suas atividades, e participando em operações de evacuação de doentes, para tratamento e reabilitação, e refugiados oriundos da Faixa de Gaza, recebendo-os em território português, dada a destruição massiva de infraestruturas de saúde, educação e habitação em Gaza; * apoiando todas as diligências da justiça internacional para investigação de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e de genocídio, em particular os processos em curso no Tribunal Penal Internacional e no Tribunal Internacional de Justiça, e condenar qualquer parceiro Europeu que os ignore; * apoiando a criação de um Fundo Internacional para a Reconstrução da Faixa de Gaza, sob dependência direta do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas; * prestando auxílio ao desenvolvimento e cooperação através de apoio financeiro, meios humanos e materiais para os esforços internacionais de reconstrução na Faixa de Gaza.