Possibilitar a criação de coligações de listas em todas as eleições, permitindo que os vários partidos se apresentem a eleições sozinhos, mas somando os seus votos quando integrem uma "federação de partidos e coligações" criada para efeitos da atribuição de mandatos. A distribuição dos deputados por partido será posteriormente feita na proporção dos votos de cada um.
Aproximar as pessoas das decisões