Garantir maior equidade entre partidos e candidaturas, nomeadamente:
* revendo a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, sobre a cobertura jornalística em período eleitoral;
* revendo a lei do financiamento partidário, tendo em conta a utilização de meios digitais e incluindo critérios de impacto ambiental e visual no financiamento de campanhas e garantindo uma distribuição dos fundos mais equitativa pelas forças partidárias;
* tornando a prestação de contas dos partidos mais ágil, desburocratizada e automatizada.