Criar o Observatório Nacional dos Recursos Naturais, dotado de uma plataforma georreferenciada pública, com informação aberta ao público em atualização permanente (distribuição dos ecossistemas, valores biológicos e geológicos, respetivo estado, funções, e serviços disponibilizados) e indicadores respetivos, a integrar o Sistema Estatístico Nacional, em linha com os objetivos da Lei do Restauro da Natureza. Paralelamente, deverão ser estabelecidas parcerias contratuais plurianuais com instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para valorizar linhas de investigação que permitam preencher as lacunas de conhecimento existentes. Para além disso, a plataforma deve contemplar e potenciar a participação cidadã na aquisição de dados.