Criar um regime de proteção jurídico para as espécies ameaçadas existentes em território nacional, semelhante às Diretivas Europeias em vigor e baseado na informação contida nos Livros Vermelhos nacionais. Cada espécie, ou grupo de espécies, deve ter associada metas de conservação concretas e um plano de ação. Os planos de ação devem ser escritos pela autoridade nacional para a conservação da natureza, em cooperação com especialistas de outras entidades, e revistos num prazo máximo de cinco anos.