Assegurar, através do Fundo para as Políticas para a Habitação Pública, a ajuda à compra da primeira casa, através do Programa Ajuda de Casa, um programa que:
* difere da garantia do Estado ao crédito à habitação jovem do anterior governo que urge revogar pelos seus notórios efeitos no aumento dos custos da habitação e pelo limitado efeito no auxílio àqueles que mais dificuldades têm no acesso ao crédito;
* financiará até 30% do valor de mercado do imóvel, sob a forma de um empréstimo de capital próprio, representando uma importante ajuda para fazer face ao valor da entrada e custos relacionados com a aquisição da primeira casa destinada à habitação própria e permanente a residentes;
* para prevenir incentivos à especulação imobiliária, exigirá que o custo da habitação não ultrapasse o valor médio do m2 aferido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o município correspondente e a tipologia do imóvel esteja em linha com a composição do agregado familiar;
* fará do Estado co-proprietário de uma parte da casa, até 30%, por ter avançado uma parte do dinheiro da entrada, permitindo assim a instituição de regras em relação à revenda e mais valias enquanto esse dinheiro não for devolvido ou em relação ao seu arrendamento (por exemplo só poder ser arrendada dentro do programa de arrendamento acessível);
* permitirá o efetivo auxílio a pessoas que, de outro modo, não acedem ao crédito para poder ter um empréstimo, podendo, ainda assim, limitar em que preços o fundo age, incentivando o segmento de casas para classe média e jovens;
* em caso de revenda da casa antes do pagamento do empréstimo, o Estado terá preferência na compra, tendo em conta o preço de compra inicial e o valor da inflação observado.