Diminuir os resíduos de demolição e promover a reutilização de materiais de construção, ao:
• estabelecer uma Taxa Municipal de Entulho a aplicar aos resíduos resultantes da demolição de edifícios e demais elementos construídos. O cálculo da taxa deve ser realizado de forma proporcional à quantidade de resíduos criados pela transformação do ambiente construído e consequente entulho e lixo criado em obra;
• fomentar a criação de Bancos de Materiais de Construção, abastecidos pelos produtos da desconstrução e demolições no município, para serem reutilizados em novas edificações. Produtos que devem ser entregues diferenciadamente segundo a sua natureza, em condições de serem reutilizados, e deverão ser remunerados ou taxados em função da sua utilidade, valor, e potencial de reutilização.