Alcançar 10% de habitação pública até 2040 ao: * garantir a execução das 26.000 frações financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência até 2026; * financiar as restantes 33.000 candidaturas apresentadas, via 1º Direito e com financiamento a 100% através do Orçamento do Estado; * lançar novo concurso em 2026, a repetir com a periodicidade e metas suficientes para alcançar uma proporção de 10% de habitação pública. Este concurso deve incluir quer frações habitacionais elegíveis ao abrigo do 1º Direito, quer edificado de resposta urgente e temporária, assim como iniciativas de arrendamento acessível; * agilizar os processos de heranças indivisas, incluindo possibilitar que os herdeiros proponham à autarquia a expropriação do seu património imobiliário, por forma a resolver processos quase irresolúveis e potenciar o emparcelamento e o rejuvenescimento das malhas consolidadas; * prever formas de financiamento aos municípios para recurso ao direito de preferência com vista a aumentar o parque público de habitação de acordo com o estabelecido nas Estratégias e Cartas Municipais de Habitação e para que estes sejam capazes de se substituir aos proprietários quando estes recusam colaborar na implementação de Plano Municipal.