Revogar as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), salvaguardando o valor ecológico do solo e, para repor o escrutínio das alterações à sua reclassificação mantendo-a na esfera dos Instrumentos de Gestão Territorial e não apenas dos municípios, restringindo as reclassificações do solo rústico para urbano à sua promoção excecional e devidamente justificada do ponto de vista da sustentabilidade económica e ambiental da intervenção. Esta alteração legislativa não resolve a crise no acesso a habitação a valores acessíveis e promove a desregulação da ocupação do território.