Apoiar as pessoas e as famílias para proteção do direito à habitação em caso de aumento significativo da prestação mensal do crédito à habitação e da renda em contrato de arrendamento:
• alargamento dos critérios para atribuição da bonificação mensal dos juros passando a taxa de esforço mínima elegível para 30% e aumentar para 85% o apoio calculado sobre a variação dos juros;
• reforçar o apoio extraordinário à renda reduzindo para 30% a taxa de esforço de referência para elegibilidade do beneficiário e aumentando, simultaneamente, o valor máximo do apoio para 300 Euros. Valor mensal que também deve servir de referência máxima do valor atribuído no âmbito do Porta 65+.