Limitar a atribuição de bolsas de investigação a programas de trabalho com a duração máxima de dois anos, desde que integrados no projeto educativo; programas de doutoramento e de pós-doutoramento, devem ser financiados através de contratos de trabalhoLimitar a atribuição de bolsas de investigação a programas de trabalho com a duração máxima de dois anos, desde que integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D. Quaisquer outros programas de trabalhos de investigação, que incluem os programas de doutoramento e de pós-doutoramento, devem ser financiados através de contratos de trabalho que garantam aos investigadores os seus direitos laborais, como o subsídio de férias, de natal e de desemprego. Limitar a distribuição de responsabilidades de docência a bolseiros de doutoramento a não mais que dois semestres letivos ao longo do programa de doutoramento, creditando essas horas no programa doutoral da instituição de acolhimento. Alterar o regime de Seguro Social Voluntário para permitir a sua acumulação com remunerações inferiores ao 1.º escalão, mediante autorização da Fundação para a Ciência e Tecnologia.