Apoiar a parentalidade e as famílias, através: * do aumento progressivo da licença parental para 16 meses, reforçando a iniciativa legislativa cidadã que caducou na legislatura e propunha pelo menos 6 meses de licença parental inicial pagos a 100%; * da criação de um período de licença parental acrescida de até 14 semanas, paga na totalidade, para os pais cujos filhos necessitem internamento neonatal de mais de 7 dias. Esta licença somar-se-á à licença já existente; * do incentivo à repartição da licença parental entre os progenitores, nomeadamente prevendo períodos mais longos de tempo licença conjunta e o aumento do período mínimo obrigatório de gozo de licença por cada um dos progenitores; * da possibilidade de baixa comparticipada a 100% para trabalhadoras grávidas quando a gravidez não seja de risco; * da criação de um regime de proteção para grávidas ou pessoas em processo de adoção com contrato a termo certo; * da redução do horário de trabalho de trabalhadores com filhos até 3 anos de idade, independentemente de serem amamentados ou não, e incentivando a repartição entre os dois progenitores; * do estabelecimento de um regime de apoio à parentalidade de trabalhadores precários tendencialmente equiparado ao de trabalhadores por conta de outrem; * do aumento do número de vagas em creches e jardins de infância incorporados na rede pública escolar; * do aumento do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica para 100% da remuneração de referência; * da garantia que não se é prejudicado na carreira de Investigação Científica por motivos de parentalidade; * de permitir que pais e mães tenham mais flexibilidade e oportunidade de acompanhar as crianças e jovens, prevendo que a licença parental complementar e a licença para assistência a filho previstas no Código do Trabalho possam ser utilizadas até aos 18 anos de idade (e não apenas até aos 6 anos) e garantindo a sua divulgação junto das famílias; * de assegurar a remuneração de faltas para assistência a membro do agregado familiar, nomeadamente em cuidados paliativos.