Assegurar seis dias de trabalho (ou quarenta e oito horas) anuais de "Licença para Saúde" pagos pela entidade empregadora, que permita aos trabalhadores e às trabalhadoras lidarem com questões de saúde física e mental, sem necessidade de justificação adicional ou apresentação de qualquer comprovativo médico. A pessoa beneficiária da licença terá o dever de informar a entidade empregadora e poderá usufruir de um máximo de três dias seguidos, após os quais deverá ser pedida baixa de acordo com o modelo atual.