Proteger o trabalho independente, ao:
* estabelecer uma Retribuição Horária Mínima Garantida;
* criar um novo estatuto de proteção do trabalho independente pela Segurança Social;
* ajustar a tabela de retenção para trabalhadores independentes;
* aumentar o valor a partir do qual os trabalhadores e as trabalhadoras independentes deixam de estar sujeitos à isenção de IVA e retenção na fonte;
* alargar a dispensa da apresentação de declaração de IRS até ao valor de referência do mínimo de existência, que em 2025 é de 12 180 euros, e que estabelece o rendimento disponível sobre o qual não se paga imposto;
* permitir a correção da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social por parte de trabalhadores independentes até ao final do trimestre seguinte ao declarado, com a possibilidade de reabertura excecional de trimestres anteriores até duas vezes por ano;
* reforçar a capacidade de negociação coletiva dos trabalhadores independentes que prestem serviços a uma mesma entidade;
* promover uma maior justiça fiscal e adaptabilidade no regime de isenção de IVA aplicável aos trabalhadores independentes, reconhecendo a imprevisibilidade inerente às suas atividades económicas.