Fomentar a economia local, solidária e colaborativa:
• apoiando a criação e o desenvolvimento de cooperativas e de empresas autogeridas pelos trabalhadores que garantam o desenvolvimento ecológico e sustentável legislando o direito à autogestão previsto constitucionalmente, nomeadamente implementando uma versão nacional da lei Marcora - que, em caso de falência de uma empresa privada, permite aos trabalhadores receber o valor dos subsídios de desemprego a que teriam direito como capital para recuperarem o negócio transformando-o numa cooperativa viável -, bem como outra legislação italiana, uruguaia e francesa para fortalecer o setor cooperativo;
• estimular a criação de moedas locais e complementares ao euro, que permitam trocas locais entre empresas e cidadãos, sem valor nos circuitos financeiros e sem encorajamento à acumulação nem à especulação;
• adaptar a lógica das compras públicas centralizadas, substituindo-as por compras do Estado nos mercado locais onde os serviços se encontram instalados para promover o comércio local e, indiretamente, o emprego nas zonas de baixa densidade populacional, com exceção nos casos em que as compras públicas centralizadas conferem poder negocial ao Estado face a grandes grupos económicos ou a fornecedores únicos;
• fomentar a inovação e investimento empresarial com objetivos ecológicos, com impacto social significativo e de alto valor acrescentado.